O que é fiscalizar o transporte coletivo?
É verificar se o serviço público de ônibus foi prestado como o contrato determina. A prefeitura, ou a autarquia de mobilidade, parte da programação contratada, com linhas, quadros de horário, itinerários e frota, e confere a execução registrada de cada viagem. As diferenças, como viagens não realizadas, desvios de itinerário, atrasos fora da tolerância e quilometragem abaixo da programada, alimentam os indicadores de qualidade, as penalidades e, quando há subsídio, a remuneração do período.
A Atricon, associação dos membros dos tribunais de contas, recomenda que a fiscalização olhe, no mínimo, o cumprimento e o atraso ou adiantamento de viagens, a lotação, os acidentes, as interrupções por falha mecânica e a satisfação do usuário.
Como saber se a concessionária cumpre as viagens programadas?
O indicador mais comum nos contratos é o índice de cumprimento de viagens (ICV): viagens realizadas sobre viagens programadas, em um período. Os detalhes mudam de contrato para contrato:
| Ponto do contrato | O que definir |
|---|---|
| Fonte da viagem realizada | GPS, bilhetagem, sistema do operador ou combinação deles |
| Período e faixa horária | mês, dia útil, pico e fora de pico |
| Peso de cada faixa | se o pico conta mais que o restante do dia |
| Tolerância | quanto atraso ou adiantamento ainda conta como viagem cumprida |
| Equipamento | obrigação de GPS na frota e consequência quando ele falha |
Na regulamentação de Guarulhos (SP), por exemplo, os relatórios usados para medir o cumprimento de partidas são gerados pela fiscalização a partir do GPS, e a inoperância ou o mau funcionamento do equipamento entra nas regras de penalidade.
Com o Merus Tracker, a programação do contrato fica ao lado da execução registrada de cada viagem: horários, itinerário, quilometragem e frota. Viagens sem registro, desvios e atrasos fora da tolerância aparecem com a posição, o horário e a fonte de cada dado, para a fiscalização analisar e registrar a decisão.
Como medir a quilometragem realmente rodada?
A quilometragem informada pelo operador precisa de uma referência independente. Em auditoria de contratos de transporte escolar no Distrito Federal, o Tribunal de Contas registrou que a quilometragem era controlada apenas pelos quadros de itinerários e que os pagamentos eram feitos com base em estimativas.
O caminho é apurar a quilometragem a partir das viagens registradas, com rastreadores, telemetria e sistemas dos operadores, e colocá-la ao lado da programada, com critérios de validação definidos no contrato. No Merus Tracker, cada diferença guarda origem e histórico. Se a frota já tem GPS, o Merus tem integrações nativas com os principais hardwares de telemetria; onde faltar equipamento, o Merus vende e instala a telemetria.
Como calcular e conferir o subsídio por quilômetro?
Não há fórmula nacional. Cada município define a remuneração em lei, contrato ou metodologia própria, e a lógica mais frequente parte do custo por quilômetro:
- Em Porto Alegre, a metodologia parte do custo por quilômetro rodado (CKM), multiplicado pela quilometragem da frota; o município cobre a diferença entre esse custo e a receita da tarifa.
- No Rio de Janeiro, o acordo de 2022 previa atestar a quilometragem rodada por GPS, e linhas abaixo da quilometragem mínima exigida não receberiam o subsídio.
Em qualquer modelo, três perguntas precisam de resposta documentada: qual regra foi aplicada, sobre quais dados medidos e quem aprovou. No Merus Tracker, o contrato pode ser anexado como está. A IA do Merus encontra parâmetros como remuneração, frota, tolerâncias, penalidades e metas, sempre ao lado da cláusula de origem, e o gestor confirma ou corrige cada parâmetro antes que ele entre na conta. A partir daí, quilômetros, viagens e atrasos medidos passam pelas regras aprovadas, e o valor do período sai com extrato de conferência, viagem a viagem. A decisão sobre o pagamento continua com o ente.
Como documentar a apuração para o tribunal de contas?
O que sustenta uma resposta ao controle externo é a trilha completa de cada valor:
- a regra aplicada e sua origem no contrato;
- os dados de execução e a fonte de cada um;
- as validações feitas e as diferenças encontradas;
- as decisões, com data e responsável.
A mesma nota da Atricon recomenda que os tribunais verifiquem se o poder concedente tem acesso às informações de operação, arrecadação e remuneração, para diminuir a assimetria de informação entre quem opera e quem paga. O Merus Tracker mantém esse histórico para cada apuração. Ele apoia o controle interno e as respostas aos órgãos de controle; a análise e a manifestação continuam com o ente.
O que a tecnologia não faz
- Não interpreta o contrato no lugar da procuradoria nem garante conformidade jurídica.
- Não aplica penalidade ou glosa sem decisão de um responsável.
- Não opera ônibus: a concessionária continua responsável pela execução do serviço.
Como começar
A implantação começa pelo diagnóstico: jurisdição, instrumento contratual, lotes, operadores, decisões que precisam de evidência e fontes disponíveis. Depois vêm fontes e equipamentos, parametrização e carga de linhas, horários e frota, validação com a fiscalização e o controle interno, e acompanhamento até o sistema estar 100% funcional. Veja como o Merus atende o poder público ou fale com a equipe.